Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
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Diretório Acadêmico XI de Abril "Prof. Marco Eustáquio de Sá" :::
Estatuto

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO
XI DE ABRIL ‘PROF.: MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ’

TÍTULO I
Da Constituição

CAPÍTULO I
Da Denominação,
Finalidades, Duração e Sede


Art. 1º Sob a denominação do DIRETÓRIO ACADÊMICO XI DE ABRIL ‘PROF.: MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ’ , nomeado como DAFEIS é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma da lei uma entidade civil, com fins não econômicos, sem filiação político partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, com finalidade de representar, coordenar e integrar os estudantes por tempo indeterminado e será administrado de acordo com o presente estatuto.
§ 1º O DIRETÓRIO ACADÊMICO XI DE ABRIL ‘PROF.: MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ’ , a partir daqui denominado de DAFEIS, reconhece o Diretório Central dos Estudantes - DCE UNESP, a União Estadual dos Estudantes - UEE e a União Nacional dos Estudantes - UNE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em relação a elas, a sua autonomia.
§ 2º Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com seus preceitos, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
§ 3º O DAFEIS com sede na Avenida Brasil Centro, nº 56, CEP 15385-000, no município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, e foro na cidade de Ilha Solteira – SP.

CAPÍTULO II
Das Finalidades

Art. 2º O DAFEIS é um órgão representativo dos alunos matriculados na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP, perante o Conselho de Curso, a Diretoria da Instituição e Entidades Externas, com as seguintes finalidades:
I – defender os interesses da classe estudantil na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP;
II – Promover aproximação e solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira da Universidade Estadual Paulista - UNESP;
III – zelar pelo patrimônio cultural e físico desta Entidade e da FEIS – UNESP;
IV – o aperfeiçoamento constante do ensino desta universidade e o desenvolvimento cultural e político dos estudantes desta faculdade;
V – organizar os associados na luta por uma universidade crítica, democrática e autônoma;
VI – defender o direito de cada estudante à educação, lutando para que o Poder Público garanta a todos o que for indispensável ao bom desempenho do processo educativo;
VII – organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
VIII – estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste estatuto;
IX – levar adiante o processo de estruturação e fortalecer as entidades estudantis em todos os níveis.
Art. 3º Para atingir seus objetivos o DAFEIS se propõe, no limite de suas faculdades, a:
I – representar através de sua Diretoria e/ou através de uma delegação de membros, todo o corpo discente da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira - UNESP, junto aos órgãos de decisão, dentro e fora da mesma;
II – organizar reuniões, seminários, debates, festas, concursos e torneios de caráter político, social, cultural, científico, técnico e desportivo, visando à integração, complementação e o aprimoramento da formação universitária;
III - promover e incentivar intercâmbios e colaboração dos alunos dos cursos apresentados na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP com entidades congêneres;
IV – propiciar as condições que garantam o aprimoramento do caráter democrático das iniciativas e decisões do corpo discente da FEIS - UNESP;
V – trabalhar no sentido de adquirir, ou de que a FEIS – UNESP lhe reserve espaço físico adequado, mobília e equipamentos necessários ao melhor cumprimento dos seus objetivos.

VI – Fica vedado ao DAFEIS o exercício de atividades político-partidárias.
VII – Nos serviços prestados pelo do DAFEIS aos seus associados é permitida a terceirização e ou contratação de empresas, que efetuem o papel de administrador ou parceiro mediante a apresentação e assinatura de contrato.

TÍTULO II
Dos membros

 

CAPÍTULO I
Dos Associados

Art. 4° Os membros do DAFEIS são distribuídos nas seguintes categorias:
Parágrafo primeiro - Associado Efetivo: São membros do DAFEIS todos os acadêmicos devidamente matriculados nos cursos apresentados na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP.
Parágrafo segundo - Associado Honorário: Serão membros honorários aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao DAFEIS, e/ou que tenham contribuído de forma decisiva para a elevação do nível de ensino da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP e tiverem seu nome indicado e aceito pela Assembléia Geral, mesmo não sendo matriculados em qualquer curso apresentado nesta faculdade.
Parágrafo terceiro ‑ Associado Contribuinte: Serão membros contribuintes todos os acadêmicos regularmente matriculados e freqüentes na Graduação e Pós – Graduação da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP.
Parágrafo quarto Associado Colaborador: Serão os membros colaboradores aqueles que prestam serviços ao DAFEIS e podem obter remuneração pelo trabalho apresentado limitadas por no máximo 5 horas por dia
Parágrafo quinto ‑ Aos associados honorários que não são matriculados nos cursos apresentados na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, é vedado o direito de votar e ser votado.
Parágrafo sexto ‑ Todo acadêmico regularmente matriculado nos cursos de Graduação e Pós – Graduação é admitido automaticamente como associado efetivo.
Parágrafo sétimo ‑ Os Membros Diretores o Conselho Fiscal ou Qualquer Coordenação constituída não podem ser remunerados em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO II
Das Penalidades

Art. 5º Os associados do DIRETÓRIO ACADÊMICO XI DE ABRIL ‘PROF.: MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ’ de qualquer categoria, estão sujeitos as seguintes penalidades:
       I – Advertência Verbal;
       II – Advertência por Escrito;
       III – Suspensão;
       IV – Exclusão;
§1º A aplicação das penas previstas neste artigo é de competência da Diretoria do DAFEIS, através de processo administrativo, exceção feita ao inciso IV, que dependerá de uma Comissão de Sindicância instituída especialmente para este fim em Assembléia Geral.
§2º A Comissão de Sindicância não deverá ser composta por membros da diretoria e ou membros que estejam envolvidos no caso analisado.
§3º O parecer final elaborado pela Comissão de Sindicância deverá ser ratificado em da Assembléia Geral.
Art. 6º Será aplicada a pena de Exclusão ao associado que cometer falta grave capaz de causar danos morais e materiais ao DAFEIS, à classe ou à coletividade, ou não acatar decisões da Assembléia Geral, destruir, extraviar, falsificar documentos, inutilizar ou deteriorar bens integrantes do patrimônio do DIRETÓRIO ACADÊMICO XI DE ABRIL ‘PROF.: MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ’ desde que não o indenize, a critério da Comissão de Sindicância, no prazo de trinta dias, apropriar-se de verbas ou bens pertencentes ao DAFEIS, sem prejuízo de ação criminal paralela.

Art. 7º Serão aplicadas as penas consideradas de menor gravidade advertência verbais, advertência por escrito e suspensão, ao associado que promover distúrbios ou dirigir ofensas pessoais a qualquer pessoa presente nas dependências dos DAFEIS, representar o DAFEIS sem que para isso seja autorizado pela Diretoria ou Assembléia Geral.

Art. 8º Os associados do DIRETÓRIO ACADÊMICO XI DE ABRIL ‘PROF.: MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ’ que ocuparem cargos da Diretoria estarão sujeitos às penas previstas no artigo 5º, acrescidas das seguintes disposições:
I - O Diretor do DAFEIS que não apresentar os relatórios exigidos à qualquer acadêmico regularmente matriculado estará sujeito à pena de advertência escrita;

II - O Diretor que não cumprir as obrigações inerentes ao seu cargo, conforme parecer do Conselho Fiscal estará sujeito à perda do cargo que ocupar.

Parágrafo Primeiro. A aplicação de penalidades aos membros da Diretoria é de competência da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo. O associado contribuinte excluído não poderá reintegrar o quadro de associados contribuintes da Entidade antes de decorrido o prazo de 08 anos da decisão final de exclusão, desde que tenha recomposto o patrimônio da Entidade.
Parágrafo Terceiro Os diretores e coordenadores do DAFEIS respondem pelas obrigações administrativas e financeiras contraídas pelo DAFEIS durante o mandato em vigor da diretoria composta.

CAPÍTULO IV
Dos Direitos

Art. 9º Constituem-se direitos dos associados:
I – votar e ser votado, com exceção dos associados honorários;
II – freqüentar as dependências do DAFEIS e fazer uso dos benefícios oferecidos;
III – participar de todas as atividades promovidas pelo DAFEIS;
IV – representar o DAFEIS sempre que, para tal, for credenciado pelo órgão competente;
V – ser respeitado em qualquer circunstância;
VI – representar contra qualquer outro associado ou ato da Diretoria, junto à Comissão de Sindicância, cabendo recurso à Assembléia Geral;
VII – representar contra atos da Comissão de Sindicância junto à Assembléia Geral;
VIII – convocar Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto;
IX – participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
X – ter acesso aos livros e documentos do DAFEIS. 

CAPÍTULO V
Dos Deveres

Art. 10º Constituem-se deveres dos associados:
I – respeitar as disposições do presente estatuto, bem como as decisões dos órgãos deliberativos;
II – zelar pelo patrimônio físico e moral do DAFEIS;
III - ressarcir prejuízos causados ao DAFEIS;
IV – cumprir as obrigações que assumir, por eleição ou delegação.
V – sobrepor aos interesses individuais, os interesses coletivos.    

TÍTULO III
Dos Órgãos

CAPÍTULO I
Da Composição

Art. 11º. O DAFEIS constitui-se dos seguintes órgãos deliberativos:
I Assembléia Geral Ordinária;
II Assembléia Geral Extraordinária;
III Assembléia Solene;
IV – Comissão de Sindicância;
V – Diretoria;
VI – Conselho Fiscal;
VII Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. Os órgãos deliberativos serão administrados e/ou dirigidos por associados do DAFEIS, de forma não remunerada.  

 

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 12. A Assembléia Geral Ordinária é a instância máxima de deliberação do DAFEIS, devendo ser observadas as seguintes regras estatutárias:
I – será composta somente por associados do DAFEIS;
II – será presidida pelo Presidente do DAFEIS, ou seu substituto legal;
III – sua convocação será feita por meio de editais, publicados e afixados em nos murais e no site do DAFEIS da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira - UNESP constando data, horário, local e proposta de pauta, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
IV – é vedada a convocação de Assembléia Geral fora do período letivo;
V - as decisões serão consignadas por maioria simples dos votos, salvo disposição em contrário;
VI – somente poderá deliberar em torno da pauta aprovada em sua instalação;
VII - será lavrada ata e registrada as presenças em livro próprio.
Art. 13. A Assembléia Geral Ordinária observará as seguintes regras:
I – será convocada uma vez por semestre pela Diretoria, desde que haja itens na pauta;
II – instalar-se-á, em primeira chamada, com 2/3 (dois terços) dos associados, ou em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados presentes;
III – terá por finalidade:

  • Aprovar seu regimento interno;
  •    Aprovar a reforma do estatuto, pelo voto de 50% mais um dos presentes;
  • Aprovar e alterar o regulamento eleitoral proposto pela comissão eleitoral;
  • Criar Coordenações;
  • Deliberar sobre medidas de interesse dos membros;
  • Deliberar sobre prestação de contas;
  • Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

SEÇÃO II
Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 14. A Assembléia Geral Extraordinária observará as seguintes regras:
I – poderá ser convocada pela Comissão de Sindicância, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria, ou por edital assinado por 10%(dez por cento) de seus associados;
II – instalar-se-á e deliberará com a presença mínima de 30% (trinta por cento) de seus associados;
III – terá por finalidade:
a) deliberar sobre propostas apresentadas por qualquer de seus associados, previamente prevista em pauta;
b) deliberar sobre impedimento das funções da Diretoria ou de seu associado, por proposição da Comissão de Sindicância, fundamentada em exposição de motivos, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, garantido o contraditório e a ampla defesa ao(s) acusado(s);
c) deliberar, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisão (ões) da Comissão de Sindicância.
d) deliberar sobre dissolução do DAFEIS.  

SEÇÃO III
Da Assembléia Solene

Art. 15. A Assembléia Solene será convocada para comemorar datas ou fatos dignos de tanto, bem como empossar associado honorário de que trata o § 2º do artigo 4º. 

SEÇÃO IV
Da Comissão de Sindicância

Art. 16. A Comissão de Sindicância será composta por 3 (três) associados devidamente matriculados na Faculdade de Engenharia de Ilha - UNESP.
§ 1º A indicação dos representantes da Comissão de Sindicância deverá ocorrer segundo o regimento do presente estatuto e terá autonomia para averiguar os fatos do objeto em questão.
§ 2º A Comissão de Sindicância será dirigida por uma mesa diretora, assim constituída:
I – Presidente;
II – Primeiro Secretário;
III – Segundo Secretário.
Art. 17. Compete à Comissão de Sindicância:
I – fiscalizar o cumprimento do presente Estatuto;
II – deliberar, em primeira instância, representação contra qualquer associado ou ato da Diretoria, que contrarie o presente Estatuto, cabendo recurso a Assembléia Geral extraordinária.
III – fiscalizar o cumprimento das propostas de campanha eleitoral por parte da Diretoria;
IV – fiscalizar prestação anual de contas da Diretoria;
V – deliberar, em segunda instância, sobre recursos interpostos pelas chapas concorrentes à eleição;
VI – aplicar a pena de suspensão dos direitos estatutários, conforme regimento interno, garantida o contraditório e a ampla defesa ao acusado, cabendo recurso a Assembléia Geral;
VII – assumir a direção do DAFEIS em caso de pedido de afastamento do Presidente e Primeiro Secretário, renúncia coletiva ou deposição da Diretoria, devendo convocar novas eleições para no máximo 60 (trinta) dias, em conformidade com este Estatuto;
VIII – zelar pelo prestígio do DAFEIS perante a comunidade acadêmica.
Parágrafo Único. A Comissão de Sindicância seguirá regimento interno, em conformidade com este Estatuto, que deverá ser aprovado em Assembléia Geral Ordinária.  

SEÇÃO V
Da Diretoria

Art. 18. A Diretoria é o órgão administrador-executivo do DAFEIS, que delibera por maioria simples dos seus membros.
§ 1º A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano, cabendo, apenas, uma reeleição.
§ 2º A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, registrando-se as presenças de seus associados em livro próprio e lavrando-se ata de cada reunião.
Art. 19. A Diretoria será constituída por associados eleitos na forma deste Estatuto, os quais terão os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Primeiro-Secretário;
III – Segundo-Secretário;
IV – Primeiro Tesoureiro;
V – Segundo Tesoureiro
Parágrafo Único A diretoria do DAFEIS poderá nomear quaisquer coordenadoria sendo que , as coordenadoria  a seguir deverão ser obrigatoriamente constituídas.
I - Coordenador de Esportes;
II - Coordenador de Cultura e Eventos;
III - Coordenador de Políticas Educacionais.

Art. 20. A Diretoria se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I – pelo Presidente;
II – pela Comissão de Sindicância;
III – por 1/3 (um terço) de seus associados.           

Art. 21. Compete à Diretoria:
I – administrar o DAFEIS, segundo o disposto neste Estatuto e nas deliberações das suas instâncias superiores;
II – promover e coordenar as manifestações de todos os acadêmicos da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira - UNESP;
III – planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
IV – apresentar balancetes, prestação final de contas e/ou esclarecimentos ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, quando solicitados;
V – zelar pela conservação do patrimônio do DAFEIS;
VI – divulgar comunicados de interesse dos associados do DAFEIS;
VII – prestigiar integralmente as atividades do DAFEIS;
VIII – zelar pelo prestígio do DAFEIS perante a comunidade acadêmica;
IX – convocar eleições para a Diretoria do DAFEIS;
X – escolher seu representante para participar de reuniões, congressos, encontros e congêneres que se façam necessários;
XI – criar e/ou extinguir bem como convocar ou nomear coordenadores para integrá-los.


SUBSEÇÃO I
Do Presidente

Art. 22. Compete ao Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – representar ativa e passivamente o DAFEIS em juízo ou fora dele;
III – convocar e coordenar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;
IV – assinar editais, atas, livros e documentos da Secretaria conjuntamente com o secretário;
V – contratar ou demitir funcionários;
VI – autorizar despesas e movimentar conjuntamente com o tesoureiro a conta bancária da entidade, bem como assinar balancetes e prestação de contas;
VII – empenhar-se em participar de todas as atividades da entidade;
VIII – fiscalizar de modo geral, todas as atividades da Diretoria;
IX – convocar eleições para a Diretoria de acordo com este Estatuto.   
X – utilizar do poder de veto quando necessário, para impedir qualquer tipo de constrangimento que o DAFEIS ou qualquer membro possa vir a sofrer.   

SUBSEÇÃO II
Do Primeiro-Secretário

Art. 24. Compete ao Primeiro-Secretário:
I – organizar e manter sob sua responsabilidade toda a documentação do DAFEIS;
II – lavrar em livro próprio, as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, encaminhando-as para aprovação e assinaturas;
III – receber toda a correspondência dirigida ao DAFEIS e dela fazer cientes os interessados;
IV – redigir e expedir as correspondências oficiais e os comunicados do DAFEIS, mantendo as cópias em arquivo próprio;
V – elaborar calendários, cronogramas e outros instrumentos necessários à programação das atividades do DAFEIS, em conjunto com as outras diretorias.
VI – as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais deverão estar devidamente prontas antes da próxima convocação oficial.  

SUBSEÇÃO III
Do Segundo-Secretário

Art. 25. Compete ao Segundo-Secretário
I – assessorar o Primeiro-Secretário;
II – substituir o Primeiro-Secretário em sua falta ou impedimento.

 

SUBSEÇÃO IV

Do Primeiro Tesoureiro

Art. 26. Compete ao Primeiro- Tesoureiro
I – manter sob sua responsabilidade o patrimônio flutuante da entidade;
II – receber juntamente com o Presidente, verbas, subvenções, doações e legados destinados ao DAFEIS;
III – lançar todo movimento de receitas e despesas em livros apropriados com a devida comprovação;
IV – manter atividades em banco(s), movimentando conjuntamente com o Presidente;
V – elaborar balancetes mensais, balanços anuais, prestação de contas e eventuais relatórios sempre que solicitado, nunca ultrapassando um prazo de 10 dias para apresentar contando a partir do primeiro comunicado oficial;
VI – rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.  

SUBSEÇÃO V
Do Segundo Tesoureiro

Art. 27. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – assessorar o Primeiro-Tesoureiro;
II – substituir o Primeiro-Tesoureiro em sua falta ou impedimento.   

SUBSEÇÃO VI
Do Coordenador de Esportes

Art. 28. Compete ao Coordenador de Esportes:
I - promover e apoiar atividades esportivas que auxiliem no processo de integração dos estudantes do curso;
II - idealizar, organizar e realizar eventos relacionados com a área esportiva;
III - divulgar e informar a respeito dos jogos estudantis. 
IV – atuar junto as associações ou ligas Atléticas da UNESP, atuando e representando os Alunos nos eventos esportivos da UNESP.

SUBSEÇÃO VII
Do Coordenador de Cultura e Eventos

Art. 29. Compete ao Coordenador de Cultura e Eventos:
I - promover e apoiar atividades culturais que auxiliem no processo de integração e enriquecimento cultural dos estudantes do campus;
II - intermediar as negociações com as empresas de eventos;
III - promover festividades visando arrecadar fundos para o DAFEIS;
IV - organizar atividades comemorativas do DAFEIS;
V - organizar e realizar a Festa de Calouros anuais;

 

SUBSEÇÃO VIII
Do Coordenador de Políticas Educacionais

 
Art. 30. Compete ao Coordenador de Políticas Educacionais
I - Acompanhar os problemas relacionados com a pesquisa, ensino e extensão que envolva o campus como um todo e em todas as áreas;
II – Promover discussões que visem melhorias ao campus;
III ‑ Contribuir para a condução dos associados nas comissões e órgãos colegiados da UNESP.

SUBSEÇÃO IX
Da Destituição de Cargo

Art. 31. Qualquer membro da Diretoria poderá ser destituído de seu cargo nos seguintes casos:
I - desrespeito doloso às normas estabelecidas neste Estatuto;
II - ausência injustificada e reiterada, assim considerada quando ultrapassarem ao número de 03 (três) faltas consecutivas, ou 04 (quatro) alternadas, às reuniões da diretoria;
III - mau desempenho das suas funções;
IV - estiver prejudicando o bom andamento dos trabalhos da diretoria;
V - favorecimento pessoal ou de terceiro em razão das atividades advindas do cargo exercido na diretoria.
§ 1º. A destituição somente poderá ser proposta pela Comissão de Sindicância:
§ 2º. A destituição somente poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim por maioria absoluta dos presentes, através de voto direto e secreto.
§ 3º. Deve-se respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa, observando-se prioritariamente as provas escritas e as evidências, além de outras provas em direito admitidas.
Art. 32. Havendo vacância de cargo, observar-se-á o disposto neste Estatuto. 

SUBSEÇÃO XI
Da Eleição da Diretoria

Art. 33. As eleições serão convocadas anualmente pelo Presidente do DAFEIS, para a primeira quinzena de novembro, com no máximo 180 dias de antecedência ou no mínimo 48 horas antes do inicio do processo eleitoral, a divulgação será feita através de edital no qual deverá constar:
I – dia, hora e local da votação;
II – local e prazos para retirada e entrega de formulários para inscrição das chapas.
§ 1º Não é permitido um mesmo candidato concorrer em mais de uma chapa, nem o registro de chapa incompleta.
§ 2º Os candidatos devem estar devidamente matriculados em no mínimo três disciplinas, em cada um dos dois semestres em que pleiteia o cargo.
§ 3º É garantido aos eleitores:
I – sigilo de voto;
II – inviolabilidade de urna;
III – apuração imediata após o término da eleição, assegurada a exatidão dos resultados.
§ 4º O voto é facultativo, não sendo permitido o voto por procuração.
Art. 34. O eleitor deverá identificar-se, no ato da votação, por documento com foto, e seu nome estar contido em lista previamente fornecida pela Faculdade.
Art. 35. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, com um quorum mínimo de 10% dos eleitores.
§ 1º Ficando 2 (duas) ou mais chapas empatadas em primeiro lugar, será convocada uma nova eleição com as chapas empatadas para no máximo sete dias contados a partir do último pleito eleitoral.
§ 2º Em caso de novo empate, considerar-se-á vencedora a chapa que tiver maior número de candidatos que já tiveram cargos anteriores na diretoria, respeitando a hierarquia do DAFEIS.
§ 3º Em caso de concorrer chapa única, deverá ser aprovada mediante maioria simples de votos do número total de votantes, respeitando o quorum mínimo de 10 % de eleitores.
Art. 36. A posse da Diretoria eleita se efetivará na segunda quinzena de novembro em Assembléia Solene presidida pelo Presidente do DAFEIS da gestão que se encerra. 
SEÇÃO VI
Do Conselho Fiscal
Art. 37. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da situação econômica e financeira do DAFEIS, e é constituído por três membros que não façam parte da Diretoria, eleito conforme os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal terá mandato de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse do Conselho Fiscal.
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:
I – elaborar pareceres relativos aos demonstrativos econômico-financeiros do DAFEIS, os quais deverão ser assinados por todos os membros do Conselho;
II – dar conhecimento à Diretoria de quaisquer irregularidades que apurar.
Parágrafo Único. Os pareceres referidos no inciso I deste artigo deverão ser apresentados no fim de cada ano, obrigatoriamente antes do período de eleição para a nova Diretoria e antes do final do mandato do Conselho Fiscal.
Art. 39 – O Conselho Fiscal poderá exigir da Diretoria quaisquer documentos, em qualquer época, bem como outros tipos de provas que julgar necessário.

  

SUBSEÇÃO I
Da Eleição do Conselho Fiscal

Art. 40 – A Assembléia Geral realizará a eleição para o Conselho Fiscal, a qual elegerá três associados para compor o Conselho.
§ 1º- São elegíveis para o Conselho Fiscal todos os membros, exceto os que estejam suspensos, os que foram expulsos e os que pertençam a Diretoria em exercício.
§ 2º- Os organizadores da eleição deverão estabelecer os prazos para a inscrição e eleição dos interessados.
§ 3º- Os três candidatos mais votados comporão o Conselho.


SEÇÃO VII
Da Comissão Eleitoral

Art. 42. A Comissão Eleitoral é o órgão responsável pela elaboração do processo de eleição para a Diretoria do DAFEIS e é constituída por 3 (três) membros que não façam parte da Diretoria nem das chapas concorrentes.
Parágrafo Único: O mandato da comissão eleitoral iniciará na data de convocação da eleição e terminará na data da Assembléia Solene de posse da nova diretoria.
Art. 43. Compete a Comissão Eleitoral
I – Organizar e realizar o processo eleitoral;
II – Apurar eventuais irregularidades durante o processo eleitoral.
Art. 44. A Comissão Eleitoral será assim constituída
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
Art. 45. A Comissão Eleitoral será convocada pelo presidente do DAFEIS em exercício.
§1º São elegíveis para a comissão todos os membros do DAFEIS, exceto àqueles que estiverem suspensos, que foram expulsos, que pertençam à atual Diretoria ou que façam parte de alguma chapa concorrente.

TÍTULO IV
Da Ordem Econômica

CAPÍTULO I
Do Patrimônio

Art. 46. O patrimônio do DAFEIS é composto de:
I – patrimônio fixo, constituído de bens móveis e imóveis; adquiridos ou recebidos por doação;
II – patrimônio flutuante, constituído de numerários e outros valores ou títulos.
§ 1º O patrimônio fixo só poderá ser alienado ou onerado mediante aprovação da Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º Em caso de dissolução do DAFEIS, seu patrimônio será revertido para a Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira - UNESP.
Art. 47. Todos os bens patrimoniais serão obrigatoriamente adquiridos em nome do DAFEIS.
Art. 48. Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido pelo membro do DAFEIS.

CAPÍTULO II
Das Receitas

Art. 49. As receitas do DAFEIS se constituem de eventos, vendas de materiais promocionais e doações.
Art. 50. Todas as receitas e bens serão aplicados na realização dos fins designados no presente Estatuto.
Art. 51. Os valores arrecadados pelo DAFEIS serão depositados em estabelecimentos bancários e movimentados por cheques assinados pelo Presidente e pelo 1° Tesoureiro ou o seu substituto legal.  
Parágrafo Único: as apresentações dos balancetes devem obedecer à legislação vigente, é obrigatório a contratação de contador e o registro anual na receita conforme prevê a Lei.

CAPÍTULO III
Das Despesas

Art. 52. Considera-se despesas todas as obrigações financeiras assumidas em nome do DAFEIS, com o objetivo de realizar seus fins.
Art. 53. As despesas deverão ser lançadas no livro de controle próprio, acompanhado das notas fiscais, que ficará sob os cuidados dos Diretores Financeiros e estará à disposição dos membros, bem como do Conselho Fiscal, quando devidamente solicitado ou nas Assembléias Gerais.

TÍTULO V
Das Disposições Gerais


Art. 54. Este Estatuto e os Regimentos Internos poderão ser reformados total ou parcialmente pela Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. A Assembléia Geral convocada para reforma deste Estatuto somente poderá ser instalada com a presença de 30% (trinta por cento) de seus membros, e as alterações aprovadas com votos favoráveis de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 55. O DAFEIS será dissolvido pela vontade de 2/3 (dois terços) dos membros da entidade, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto no art. 14.
Art. 56. Será enviada uma cópia do estatuto, para o Diretório Central dos Estudantes Helenira Resende – DCE HR, para a Diretoria da FEIS -UNESP, para a Reitoria da UNESP e para a direção da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP.
Art. 57. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
 

 

Ilha Solteira, 09 de abril de 2009.