ALUNOS DO MESTRADO
Exame de Proficiência (Inglês)
Datas: 27/04, 29/06 e 31/08
Local: Anfiteatro da Agronomia
Horário: 14h às 16h
Examinador: Prof. Dr. Salatiér Buzetti
ALUNOS DO DOUTORADO
Exame de Proficiência (Espanhol)
Datas: 06/04, 08/08 e 19/10/2010
Local: Anfiteatro da Agronomia
Horário: 10h às 14h
Examinador: Profa. Dra. Marlene Cristina Alves
As inscrições deverão ser feitas na SPG ou por e-mail : spg@adm.feis.unesp.br
Regulamento do PPGA
Artigo 29 - O aluno deverá comprovar proficiência em Línguas, na seguinte conformidade: I - no nível de mestrado, o aluno deverá demonstrar proficiência em Inglês, se o seu idioma de origem for o Português, e proficiência em Inglês e Língua Portuguesa, se este último não for o idioma de seu país de origem;
II - no nível de doutorado, o aluno deverá demonstrar proficiência em Inglês e outra língua estrangeira, à sua escolha entre o Francês e o Espanhol, se o seu idioma de origem for o Português, e proficiência em Inglês e Língua Portuguesa, se este último não for o idioma de seu país de origem.
§ 1º - A verificação da proficiência em língua estrangeira ou Portuguesa consistirá na tradução de um texto com cerca de quinhentas palavras e será realizada por um examinador designado pelo CPPGA, sendo considerado aprovado aquele candidato que obtiver nota de aproveitamento igual ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.
§ 2º - O candidato poderá, se reprovado, submeter-se ao exame de proficiência em língua estrangeira ou Portuguesa, quando for o caso, por, no máximo, mais duas vezes, sempre com um espaçamento temporal de quarenta e cinco dias entre cada exame.
§ 3º - O prazo máximo para obtenção de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (ou Portuguesa, quando for o caso) será de seis meses, para o mestrado, e de doze meses, para o doutorado, contados como disposto no § 3º do artigo 20 deste Regulamento.
§ 4° - Os exames de proficiência realizados durante o mestrado poderão ser aproveitados no doutorado, observados os incisos I e II deste artigo.
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