CPE - Comissão Permanente de Ensino

(Aprovado pela Congregação em reunião realizada em 06.06.1990)

1. Assessorar a Congregação quando solicitada, em assuntos relacionadas ao ensino.

2. Manifestar-se, apôs análise dos Conselhos de Curso de graduação e/ou Departamentos, sobre:

a) criação de cursos de graduação e pós-graduação;

b) proposta de novas estruturas curriculares;

c) avaliações de cursos, de empenho docente e aproveitamento de aluno;

d) revalidação de diplomas;

3. Elaborar e propor normas regulamentando os seguintes assuntos:

a) pré e co-requisitos;

b) transferência de alunos;

c) trancamento, suspensão e cancelamento de matrícula;

d) relatórios e monografias;

e) aproveitamento de estudos.

4. Elaborar e propor o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da FEIS.

5. Procurar, na medida do possível, uniformizar a atuação dos Conselhos de Curso de Graduação da FEIS.

6. Identificar problemas relevantes relacionados ao ensino na Unidade e propor soluções à Congregação.

7. Efetuar estudos e propor a criação de novos cursos de graduação ou de pós-graduação.