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CPE - Comissão Permanente de Ensino |
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(Aprovado pela Congregação em reunião realizada em 06.06.1990) 1. Assessorar a Congregação quando solicitada, em assuntos relacionadas ao ensino. 2. Manifestar-se, apôs análise dos Conselhos de Curso de graduação e/ou Departamentos, sobre: a) criação de cursos de graduação e pós-graduação; b) proposta de novas estruturas curriculares; c) avaliações de cursos, de empenho docente e aproveitamento de aluno; d) revalidação de diplomas; 3. Elaborar e propor normas regulamentando os seguintes assuntos: a) pré e co-requisitos; b) transferência de alunos; c) trancamento, suspensão e cancelamento de matrícula; d) relatórios e monografias; e) aproveitamento de estudos. 4. Elaborar e propor o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da FEIS. 5. Procurar, na medida do possível, uniformizar a atuação dos Conselhos de Curso de Graduação da FEIS. 6. Identificar problemas relevantes relacionados ao ensino na Unidade e propor soluções à Congregação. 7. Efetuar estudos e propor a criação de novos cursos de graduação ou de pós-graduação.
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