CPE - Comissão Permanente de Ensino

NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CONGREGAÇÃO DE QUE TRATAM OS INCISOS II E § 5°, DO ART. 43, OS §§ 4° E 6°, DO ART.44 E INCISOS II E IV E § 4°, DO ART. 45 DO ESTATUTO


Artigo 1°- A Congregação da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira terá as seguintes comissões permanentes:

I — Comissão Permanente de Ensino;

II — Comissão Permanente de Pesquisa;

III — Comissão Permanente de Extensão Universitária.

I - COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO

Artigo 2° - A Comissão permanente de Ensino tem a seguinte composição:

I- os coordenadores de cursos de Graduação e de cursos ou de áreas de Pós-Graduação;

II- um representante docente, um representante discente e um representante do corpo técnico e  administrativo.

§ 1° - O representante docente e do corpo técnico e administrativo, e respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares, em eleição convocada pelo Diretor.

§ 2° - A presidência e a vice-presidência da Comissão serão exercidas por coordenadores referidos no inciso I, eleitos pelo colegiado.

§ 3° - Os representantes docentes e técnicos e administrativos terão mandato de dois anos.

§ 4° - Os representantes discentes terão mandato de um ano e serão indicados na forma da legislação em vigor.

§ 5° -  O mandato dos membros referidos no inciso I será coincidente com o exercício da respectiva coordenação