|
CPP - Comissão Permanente de Pesquisa
(Aprovado
pela Congregação em reunião realizada em
27.09.1999, NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CONGREGAÇÃO DE QUE TRATAM OS INCISOS II E § 5°, DO ART. 43, OS §§ 4° E 6°, DO ART.44 E INCISOS II E IV E § 4°, DO ART. 45 DO ESTATUTO
Artigo
1°- A Congregação da Faculdade de Engenharia de
Ilha Solteira terá as seguintes I — Comissão Permanente de Ensino; II — Comissão Permanente de Pesquisa; III — Comissão Permanente de Extensão Universitária. Artigo 2° ...
II - COMISSÃO PERMANENTE DE PESQUISA Artigo 3º - A Comissão Permanente de Pesquisa tem a seguinte composição: I – um representante dos Coordenadores de Grupos de Pesquisa, cujo Grupo encontra-se cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Brasil – CNPq e dois representantes dos coordenadores de Programas de Pós-Graduação; II – quatro representantes docentes, com titulação mínima de Doutor; III – um representante da Unidade Auxiliar; IV – um representante discente e um representante do corpo técnico e administrativo. § 1º - O representante dos coordenadores de grupos de pesquisa e os representantes dos coordenadores de Programas de Pós-Graduação, serão eleitos pelos respectivos Coordenadores, em eleição convocada pelo Diretor. §2º - Os representantes docentes, e respectivos suplentes, serão eleitos pelo corpo docente, em eleição convocada pelo Diretor. § 3º - A representação da Unidade Auxiliar será automática, não necessitando de eleição. § 4º - O representante do corpo técnico e administrativo, e respectivo suplente, serão eleitos por seus pares, em eleição convocada pelo Diretor. § 5º - O representante discente será indicado na forma da legislação em vigor. § 6º - A presidência e a vice-presidência da Comissão serão exercidas por membros docentes, eleitos pelo Colegiado, com mandato de dois anos. § 7º - Os representantes docentes e técnico e administrativos, de Unidades Auxiliares terão mandato de dois anos. § 8º - O representante discente terá mandato de um ano. § 9º – O mandato do Coordenador de Grupos de Pesquisa e de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação deve coincidir com o exercício da respectiva função de coordenador.
|