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1. INTRODUÇÃO
Este
documento pretende levar em consideração o uso apropriado
dos recursos de computação e redes, a proteção e a privacidade
efetiva aos usuários, e a própria administração desses recursos
na UNESP. Estas regras visam a complementar e não substituir
leis já existentes que se apliquem a estes serviços.
As
Unidades Universitárias, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações
Associadas, Departamentos, Laboratórios, Diretorias,
Seções, Setores e congêneres - doravante denominados genericamente
de "Unidades" - da UNESP, que operam
seus próprios computadores e redes podem acrescentar, com
a autorização do Diretor da Unidade ou de seu órgão assessor
(Comissão Local de Informática - CLI), regras próprias para
complementar este regulamento, sem a intenção de abrandá-lo.
Qualquer ato no sentido de suplantar ou desautorizar este
regulamento será considerado sem efeito.
1.
Fundamento Principal
O
uso de computadores e redes deve estar relacionado ao ensino,
ao estudo independente, à pesquisa autorizada, à pesquisa
independente, ao acesso e à disseminação de informações de
interesse da UNESP, e ao trabalho das Unidades.
2.DEFINIÇÕES
2.1.
Autorização de uso:
Autoriza-se
o uso dos recursos de computação e de redes pertencentes à
UNESP, ou operados pela mesma, para fins de educação,
pesquisa, prestação de serviços e outras atividades que estiverem
de acordo com os regulamentos desta Universidade.
2.2.
Usuários autorizados
São
considerados usuários autorizados dos sistemas de computação
da UNESP: corpo docente, servidores técnicos e administrativos
e alunos em situação regular junto às Unidades. As Unidades
podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso,
por tempo determinado, desde que esta utilização esteja de
acordo com o item 1.1 acima.
RESPONSABILIDADES
INDIVIDUAIS
3.1.
Acesso a informações
Nenhum
usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos
de terceiros sem autorização explícita, ressalvados casos
especiais protegidos por lei ou regulamento.
3.2.
Propriedade intelectual
Todos
os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade
intelectual e os direitos autorais.
3.3.
Molestamento
Nenhum
membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,
usar computadores e redes da UNESP para difamar, caluniar
ou molestar outras pessoas.
3.3.1.
Situações de molestamento
Entende-se
por molestamento o uso intencional dos computadores ou redes
para:
Perturbar,
amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando
linguagem ou qualquer outro mecanismo ou
material
para fazer ameaças que comprometam a integridade física
ou moral do receptor ou de sua família;
Contatar
alguém várias vezes com a intenção de perturbá-la, enviando
ou não mensagens, seja quando não
existe
uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa
o desejo de finalizar a comunicação;
Indisponibilizar
recursos computacionais de forma intencional;
Causar danos ou prejudicar
as pesquisas ou a administração acadêmica;
Invadir a privacidade da
Unidade, da UNESP ou de outros.
3.4.
Responsabilidade no uso dos recursos
Os
usuários devem estar cientes das regras e normas de uso dos
recursos de informática (que podem ser setoriais), evitando,
desse modo, os procedimentos que prejudicam
ou impedem outras pessoas de
terem acesso a esses recursos ou de usá-los de acordo
com o que é determinado. Os usuários não podem, deliberadamente,
sobrecarregar os recursos computacionais ou de rede.
3.5.
A Integridade e confiabilidade das informações
É
dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis
conseqüências da manipulação de informações, especialmente
em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de
informações armazenadas eletronicamente, além de verificar
a integridade e a completitude das informações que acessa
ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem
suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto
ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer
tipo de dado.
3.6.
O uso de sistemas
O
usuário é responsável pela segurança e integridade das informações
da UNESP armazenadas nos computadores sob sua responsabilidade.
Essa responsabilidade inclui proceder regularmente cópias
de segurança de seus dados, controlar o acesso à rede, às
suas senhas e às máquinas sob seu uso, e usar programas de
proteção contra vírus. Deve-se evitar armazenar senhas ou
outras informações que possam ser usadas para o acesso a recursos
de computação da Unidade.
3.7.
Acesso às instalações e informações
3.7.1.
Proibição de acesso compartilhado
O
usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de
acesso à rede, senha e outros tipos de autorização, que são
de uso individual e intransferível, e não podem ser compartilhados
com terceiros. Contas de acesso à rede devem ser individuais
e não-compartilhadas, salvo em situações especiais que a Unidade
julgar necessárias, e dentro de prazos curtos e pré-determinados.
3.7.2.
Usuários não-autorizados
Não
é permitido executar ou configurar software ou hardware com
a intenção de facilitar o acesso a usuários não-autorizados.
3.7.3.
Obrigatoriedade do uso de senhas seguras
O
usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo
seguir normas e procedimentos padronizados e divulgados
publicamente pelos órgãos de informática da UNESP.
O usuário é totalmente responsável por
ações indevidas que venham a ser efetuadas a partir de sua
conta de acesso à rede, caso alguém obtenha
o acesso à sua conta devido à não utilização de senhas
seguras.
3.7.4.
Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos sistemas
O
acesso especial a senhas, informações ou outros privilégios
só pode ser usado para o exercício de tarefas oficiais. Informações
obtidas por meio de direitos especiais e privilégios
devem ser tratadas como privativas e totalmente
confidenciais pelos administradores, que responderão por qualquer
uso indevido.
3.7.5.Cancelamento
do acesso
Ao
deixar de ser membro da comunidade da UNESP (graduar-se, terminar
suas atividades ou demitir-se), ou ao ser nomeado para assumir
uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP,
o usuário deverá ter sua autorização de acesso
revista e não poderá fazer uso de benefícios, contas, senhas
de acesso, direitos especiais ou informações aos
quais não está autorizado em sua
nova situação. Privilégios especiais não
são incorporados permanentemente aos direitos dos usuários.
3.7.6.
Acesso de computadores à rede
Computadores
mono e multiusuário e servidores de
rede ou similares, de qualquer espécie,
não podem ser conectados à rede de computadores
da Unidade ou da UNESP sem notificação e autorização dos administradores,
assim como dos supervisores responsáveis pela rede na Unidade.
Todos os computadores conectados devem
obedecer os procedimentos padronizados de segurança estabelecidos
pela Unidade ou por órgãos superiores da UNESP e devem seguir
este regulamento. Deve ser facultado acesso dos administradores
a todos os equipamentos ligados à rede, de forma a ser possível
a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança
que se fizerem necessários.
3.8.
Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança
Os
responsáveis pela administração dos sistemas possuem autorização
para utilizar o sistema de segurança ou qualquer mecanismo
que julgarem mais adequado para a realização de auditoria
e o controle dos computadores e redes.
3.9.
Acessos, operações e ações proibidas aos usuários
3.9.1.
Decodificação e acesso ao controle de informações
Os
Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo
para interceptar ou decodificar senhas ou similares.
3.9.2.
Atividades perniciosas
É
proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o
acesso à rede ou a qualquer computador da UNESP, ou de prejudicar
o seu rendimento. Procedimentos considerados graves:
Criar ou
propagar vírus, danificar serviços e arquivos;
Destruir
ou estragar intencionalmente equipamentos, software ou dados
pertencentes à UNESP ou a outros
usuários;
Obter acesso
a qualquer recurso não-autorizado;
Destituir
os direitos de outros usuários;
Obter acesso
não-autorizado aos sistemas.
As
ações acima são proibidas mesmo com o uso dos seguintes expedientes:
Senhas
especiais obtidas por quaisquer meios;
Falhas
nos sistemas de segurança dos computadores e redes;
Senhas
de terceiros obtidas por quaisquer meios;
Direitos
especiais de acesso já extintos com o término do período de
ocupação de cargo ou função na
UNESP.
3.9.3.
Monitoramento não-autorizado
Os
recursos de computação não podem ser utilizados para o monitoramento
não-autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão
de dados.
3.9.4.
Uso de informações e materiais protegidos por copyright
Não
é permitido ao usuário servir-se dos recursos de informática
da UNESP para usar, examinar, copiar ou armazenar qualquer
material protegido por copyright, sem que possua licença ou
autorização específica para tal.
3.9.5.
Propagandas e campanhas políticas
É
proibido o uso de computadores e redes da UNESP em campanhas
políticas ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação
de nomes de empresas, instituições ou pessoas junto aos sistemas
de informação da UNESP só poderá ser realizada se houver o
estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação
ou parceria acadêmica, técnica ou científica.
3.9.6.
Uso dos recursos da UNESP em atividades particulares
Computadores,
redes e outros serviços de informática não podem ser usados
para trabalhos particulares, ou em benefício de organizações
que não tenham relação com a UNESP e em acordo com o item
1.1. acima.
3.9.7.
Uso excessivo
O
uso individual dos recursos computacionais, tais como mensagens
eletrônicas, acesso à Internet, o armazenamento de dados em
computadores ou a impressão de arquivos, não devem ser excessivos
nem interferir na utilização e acesso a outros usuários a
estes recursos.
3.9.8.
Inatividade do acesso à conta
O
tempo máximo de inatividade de uma conta é de 6 meses. O usuário
será avisado após 4 meses de inatividade da conta e quando
da extinção da mesma. Cabe ao Administrador de Rede Local
providenciar mecanismos para esse controle.
4.PRIVILÉGIOS
DAS UNIDADES
4.1.
Controle do acesso a informações
As
Unidades devem controlar o acesso a suas informações e a suas
formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de
acordo com as normas superiores da UNESP, de conformidade
com as leis estaduais e federais.
4.2.
Imposição de sanções
As
Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este
regulamento.
4.3.
Acesso de supervisores e administradores ao sistema
O
supervisor ou administrador (responsável pelas operações técnicas
de determinada máquina ou rede) pode ter acesso a arquivos
de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e
conservação de redes, computadores e sistemas armazenados.
No entanto, todos os privilégios individuais e direitos de
privacidade dos usuários deverão ser preservados.
4.4.
Monitoramento de uso, inspeção de arquivos e auditoria
As
Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de informática
que, freqüentemente, operam computadores e redes podem monitorar
e registrar dados como início e fim de conexão à rede, tempo
de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros
de auditoria, carga de rede, dentre outros. Os supervisores
ou administradores responsáveis pelas redes e recursos computacionais
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se
de que não houve a violação de leis nem de regulamentos, ou
para outros fins.
Se
houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança
da rede ou dos computadores, estes supervisores podem monitorar
todas as atividades de um determinado usuário, além de inspecionar
seus arquivos nos computadores e redes, a bem do interesse
da UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores
responsáveis pelo gerenciamento da rede em questão. O supervisor
que acreditar que tal monitoramento ou inspeção é necessária,
deve notificar seu superior imediato para realizar esta operação.
Ao utilizar os recursos de informática da UNESP, o usuário
concorda com esta norma e autoriza implicitamente as ações
de auditoria eventualmente necessárias.
4.5.
Suspensão de privilégios individuais
As
Unidades podem suspender todos os privilégios de determinado
usuário em relação ao uso de redes e computadores sob sua
responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e
ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas
à segurança e ao bem-estar dos outros membros da Unidade ou
da UNESP.
4.5.1.
Possibilidade de novo acesso
O
acesso será prontamente restabelecido quando a segurança e
o bem-estar puderem ser assegurados; a suspensão do acesso
pode continuar se for resultado de uma ação disciplinar imposta
pelos órgãos assessores da Unidade ou instâncias superiores.
5.RESPONSABILIDADES
DAS UNIDADES
5.1.
Medidas de segurança
A
Unidade e seus órgãos encarregados da administração dos recursos
computacionais são responsáveis pelas medidas de segurança
necessárias para garantir a integridade de informações relativas
à Unidade e a cada usuário, independentemente da maneira pela
qual estejam armazenadas, e impor as penalidades cabíveis
quando qualquer norma for desrespeitada.
5.2.
Defesa de direitos autorais e de licenças
A
Unidade defenderá os direitos autorais (copyright), as leis
que regulamentam o acesso e o uso de informações e as regras
de organizações que fornecem informações aos membros da comunidade
(por exemplo, regras ou procedimentos para o uso da Internet
ou outras redes).
5.3.
Deveres de cada Unidade
Cabe
a cada Unidade a responsabilidade de:
Assegurar
o cumprimento deste regulamento;
Manter
fichas cadastrais com os dados de todos os usuários autorizados,
inclusive com a assinatura do
Termo
de compromisso ratificando o conhecimento e a concordância
deste e de outros regulamentos,
conforme
modelo no anexo I;
Manter,
na Unidade, um registro das ocorrências de violação dos regulamentos;
Garantir
a segurança de suas áreas;
Controlar
o acesso físico aos equipamentos sob sua responsabilidade;
Não
permitir que softwares licenciados para uso da UNESP sejam
copiados por terceiros ou instalados em
computadores
não autorizados.
Por
responder pela importância e a sensibilidade das informações
armazenadas e processadas em suas instalações, o setor responsável
pelos recursos de informática da Unidade (Pólo Computacional
ou similar) e seus administradores, gerentes ou coordenadores
terão a responsabilidade de :
Designar funcionários para administração
dos sistemas;
Fazer
cópias de segurança e verificar sua integridade;
Adotar
medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas;
Preservar
informações confidenciais como, por exemplo, arquivos de usuário
e códigos de acesso ao
sistema;
Administrar
devidamente o acesso, regularizar de maneira rápida e precisa
as permissões de acesso para
usuários
transferidos ou que tiveram seu acesso cancelado (ver item
3.7.5);
Controlar,
gravar software e mudar de configuração os sistemas de rede
e similares ;
Monitorar
os logins , acessos e registros de auditoria dos sistemas
para controlar tentativas de violação e
quebra de segurança;
Manter
as conexões e o roteamento de transmissão de dados em funcionamento;
Respeitar
e seguir os procedimentos padronizados para a administração
de recursos de informática e redes
definidos
pelos órgãos superiores da UNESP.
5.4.
Serviços de informação ao público
As
Unidades e seus responsáveis podem, com permissão do Diretor
ou de seu órgão assessor, configurar sistemas para fornecer
serviços de busca de informações à comunidade externa (os
exemplos atuais incluem serviços de "anonymous ftp",
"listservers" e "WWW").
5.4.1.
Sobrecarga
A
extensão desses serviços ao público não poderá provocar sobrecarga
nos computadores e redes, prejudicando assim outros serviços,
e respeitará incondicionalmente este regulamento.
6.PROCEDIMENTOS
E SANÇÕES
6.1.
Conhecimento e concordância deste regulamento
Todo
interessado, ao se cadastrar como usuário de recursos de informática
da UNESP, deve preencher e assinar uma ficha cadastral e um
termo de compromisso elaborado pela Unidade, o qual manifesta
conhecimento e concordância, comprometendo-se a respeitar
este regulamento e as normas específicas de uso e acesso de
cada Unidade (vide anexo I). Esta ficha cadastral deverá ser
mantida sob o controle da Unidade em caráter confidencial
e as informações presentes não poderão ser utilizadas para
qualquer finalidade não relacionada ao controle, à segurança
e à integridade dos sistemas.
6.2.
Respondendo pela segurança e incidentes
Todos
os usuários e administradores têm o dever de denunciar qualquer
tentativa de acesso não-autorizado ou qualquer outro uso indevido
de computadores e redes da UNESP. Ao testemunhar ou tomar
conhecimento (por quaisquer meios) de problemas relacionados
à segurança ou ao uso abusivo de computadores e redes, incluindo
o desrespeito a este regulamento, o usuário deve tomar imediatamente
as providências necessárias que estiverem a seu alcance, para
garantir a segurança e a conservação dos recursos e notificar
as seguintes pessoas:
O
administrador ou coordenador do sistema em questão;
Seu
chefe imediato ou o presidente da Comissão Local de Informática.
6.3.
Incidentes e suas conseqüências
O
primeiro incidente, considerado não grave, envolvendo um usuário
será julgado em nível de Unidade pela CLI, a qual deverá impor
as sanções cabíveis, com posterior registro da ocorrência.
Reincidências
e incidentes considerados graves deverão ser tratados pela
CLI, a qual encaminhará o caso ao Diretor da Unidade, para
determinação das sanções a serem impostas, com posterior registro
da ocorrência.
6.4.
Penalidades a serem aplicadas
6.4.1.
Penalidades nível I (não grave)
A
violação das normas descritas referente aos itens 3.6 e 3.9.5
resultará na suspensão temporária de privilégios de acesso
por, no mínimo, 7 dias e, no máximo, 3 meses.
6.4.2.
Penalidades nível II (intermediário)
A
violação das normas descritas referente aos itens 3.1, 3.2,
3.4, 3.7.1, 3.7.3, 3.9.4 e 3.9.6 resultará na suspensão temporária
de privilégios de acesso por, no mínimo, 7 dias e, no máximo,
6 meses.
6.4.3.
Penalidades nível III (grave e reincidências)
A
violação das normas descritas referente aos itens 3.3, 3.7.2,
3.7.4, 3.7.5, 3.7.6, 3.9.1, 3.9.2 e 3.9.3 resultará na suspensão
temporária de privilégios de acesso por, no mínimo, 30 dias
e, no máximo, 1 ano.
6.4.4.
Outras situações
Todas
as demais violações das normas, ainda que não expressamente
descritas, serão punidas com suspensão temporária ou permanente
de privilégios de acesso aos recursos computacionais, após
avaliação da gravidade da infração.
Qualquer
que seja o tipo de infração, dependendo de sua gravidade,
as penalidades aqui fixadas poderão ser substituídas pela
penalidade de suspensão permanente de privilégios de acesso
aos recursos computacionais.
Caso
as infrações às normas de segurança impliquem também em falta
disciplinar, o assunto será objeto de apuração e solução mediante
a aplicação das normas já existentes na Universidade de acordo
com o Regimento Geral da UNESP.
6.5.
A extensão das sanções disciplinares
Os
alunos e servidores da UNESP que desrespeitarem este regulamento,
além das sanções anteriormente descritas, estão sujeitos a
ações disciplinares ou demissão a bem do serviço público.
As sanções impostas pela Unidade não isentam o responsável
de outras ações legais. Os incidentes envolvendo telecomunicações
ou transmissão de dados que forem considerados crimes, de
acordo com as leis estaduais ou federais, deverão ser denunciados
pela Unidade às autoridades competentes.
O
possível desconhecimento desse regulamento por parte do usuário
não o isenta das responsabilidades e das sanções aplicáveis,
nem pode minimizar as medidas cabíveis.
7.CASOS
OMISSOS A ESTE REGULAMENTO
Casos
omissos a este regulamento serão tratados pela Comissão Local
de Informática e pelo Diretor da Unidade, cabendo recurso
à Comissão de Informática da Reitoria.
São Paulo, 07 de janeiro de 1998
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